A Secretaria Municipal de Turismo possui as seguintes competências:
I - formular, coordenar e executar políticas e planos voltados para o desenvolvimento, fortalecimento e promoção das atividades turísticas no Município;
II - promover, coordenar e realizar pesquisas, estudos e diagnósticos que subsidiem a formulação de políticas públicas, planos, programas, projetos e ações da Secretaria no âmbito turístico;
III - preservar, ampliar, melhorar e divulgar o turismo no Município de Olímpia, consolidando sua imagem como destino turístico de excelência;
IV - promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos que contribuam para elevar o padrão de qualidade do turismo local e capacitar os profissionais da área;
V - desenvolver, administrar e manter espaços e equipamentos voltados ao turismo, assegurando sua funcionalidade, acessibilidade e atratividade;
VI - formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos integrados que fortaleçam o turismo no Município, considerando princípios de sustentabilidade e inclusão social;
VII - incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo, como hotelaria, gastronomia, transporte e entretenimento, promovendo sua integração ao desenvolvimento local;
VIII - formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento de projetos turísticos;
IX - planejar e organizar o calendário oficial de eventos turísticos do Município, promovendo sua ampla divulgação e garantindo a qualidade e diversidade das atividades;
X - captar e atrair eventos, seminários, congressos e feiras que fomentem o turismo no Município, fortalecendo sua economia e visibilidade;
XI - promover campanhas e ações de sensibilização para o desenvolvimento da mentalidade turística, estimulando a participação da comunidade local no fomento e valorização do turismo;
XII - formular e implementar políticas, planos e programas turísticos em articulação com outros órgãos municipais e em consonância com os princípios de integração social, sustentabilidade e promoção da cidadania;
XIII - coordenar estudos e análises voltados à atração de investimentos, à diversificação das atividades turísticas e à identificação de novas oportunidades no setor;
XIV - celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações, entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino, para a realização de programas e atividades turísticas no Município;
XV - promover e apoiar projetos, ações e eventos voltados ao desenvolvimento sustentável do turismo no Município, considerando as vocações locais e regionais;
XVI - executar campanhas educativas e ações de esclarecimento para conscientizar a população sobre a importância do turismo para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Município;
XVII - incentivar e apoiar a organização e o fortalecimento de associações e grupos com finalidades turísticas, promovendo sua integração às políticas públicas locais;
XVIII - promover ações e projetos voltados à acessibilidade e inclusão no turismo, garantindo que as atividades e serviços sejam inclusivos e acessíveis a todos;
XIX - atuar na articulação com órgãos estaduais, federais e internacionais para fomentar políticas e investimentos que beneficiem o turismo local;
XX - desenvolver estratégias de marketing e comunicação para divulgar o Município como destino turístico em nível nacional e internacional;
XXI - monitorar e avaliar continuamente as políticas, programas e ações implementadas, garantindo sua eficiência e alinhamento aos objetivos estratégicos do turismo municipal;
XXII - desempenhar outras competências afins ou que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Prefeito Municipal.