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Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
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Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura possui as seguintes competências:
 
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades do turismo e histórico-culturais e artísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico e histórico-cultural e artístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo e do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico, artístico do Município de Olímpia;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico e cultural da comunidade olimpiense;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para o turismo e para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades turísticas, culturais, artísticas;
VI - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo e da cultura do Município;
VII - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo e à cultura no Município;
VIII - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos e culturais, na área de competência do Município;
IX - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
X - o planejamento e organização do calendário turístico, cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XI - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo e à cultura no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XII - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XIII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística e cultural no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo e à cultura;
XIV - a formulação de políticas, planos e programas turísticos e culturais, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas e culturais no Município;
XVI - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas e culturais;
XVII - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos e culturais do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVIII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo e da cultura no Município;
XIX - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios das atividades do turismo e da cultura no Município;
XX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;
XXI - o desempenho de outras competências afins.
Seta
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