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DEZ
13
13 DEZ 2017
FINANÇAS
Olímpia Cidadão em Dia estende horário para atender contribuintes
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Com prazo para encerrar nesta sexta-feira, dia 15 de dezembro, o Programa Olímpia Cidadão em Dia estenderá o horário de atendimento nesta quarta, quinta e sexta (13, 14 e 15) até às 18 horas.

A medida foi necessária devido à grande demanda de contribuintes que têm procurado a Prefeitura nesta última semana de vigência, além de oferecer um período mais flexível para que o cidadão possa comparecer ao setor responsável (Rua 9 de Julho, 1054 – Centro), uma vez que o programa não será prorrogado.

Iniciado no dia 6 de novembro, o Programa Olímpia Cidadão em Dia, promovido pela Prefeitura, por meio da secretaria de Finanças, tem por objetivo diminuir o índice de inadimplência, além de proporcionar aos cidadãos a oportunidade de regularizar os débitos com o município e evitar que sofram consequências judiciais futuras, como ter o nome negativado, ficar impedido de fazer diversos parcelamentos, ter os bens penhorados, ter bens e contas bloqueadas e até perder o imóvel.

O Olímpia Cidadão em Dia é válido para contribuintes que tenham débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016 como ISS, IPTU, taxas e multas de postura. Além disso, quem já tem um parcelamento em exercício com a Prefeitura e está quitando sua dívida, pode renegociá-la com os benefícios do programa. O valor pago no parcelamento tradicional (em até 48 meses com juros e sem descontos) será abatido e um novo termo de adesão com as vantagens do programa poderá ser assinado pelo cidadão ou empresa.

O interessado pode quitar sua dívida à vista ou em até 12 parcelas fixas com variação de descontos em juros moratórios e multas, sendo que a parcela mínima é de R$ 100,00. Além do benefício dos descontos, o contribuinte ainda terá isenção de 100% dos honorários advocatícios para débitos ajuizados.

Quem aderir ao “Olímpia Cidadão em Dia” pode pagar em uma única parcela com desconto de 90% dos juros moratórios e 90% do valor da multa. Caso o pagamento seja feito em até 03 (três) parcelas, o cidadão terá desconto de 80% dos juros moratórios e 70% do valor da multa. Para quitação em até 06 (seis) parcelas, haverá desconto de 70% dos juros moratórios e 60% do valor da multa. O parcelamento em até 09 (nove) vezes garante desconto de 60% dos juros moratórios e 50% do valor da multa. Por fim, se o pagamento for feito em até 12 (doze) parcelas, o contribuinte terá desconto de 50% dos juros moratórios e 40% do valor da multa.

Após o prazo de adesão, o parcelamento possível não terá mais descontos e as parcelas serão acrescidas de juros de 1% ao mês, ou seja, não serão fixas.

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