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MAR
08
08 MAR 2018
GABINETE
Proprietários de terrenos terão que construir muros e calçadas em corredores turísticos da cidade
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Foi aprovado na última sessão da Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 7 de março, a Lei nº 4.342, que dispõe sobre algumas alterações no Código de Posturas da Estância Turística de Olímpia, entre elas a construção de muros e calçadas em terrenos localizados nas avenidas Aurora Forti Neves e Benatti. A iniciativa foi da nova gestão, por meio do prefeito Fernando Cunha, e vale para os principais corredores turísticos com o objetivo de melhorar o tratamento urbanístico da cidade e evitar a especulação imobiliária.

A lei altera o artigo 141, que diz que todos os lotes localizados na Avenida Aurora Forti Neves, entre as avenidas Andrade Silva e Constitucionalista de 32, e a Avenida Benatti, entre a Avenida Constitucionalista de 32 e Rua Francisco Vicente Blanco, ficam obrigados a manter os respectivos passeios, calçadas e muros em todo seu perímetro externo, com altura mínima de 1,50 metros, com portão de acesso para limpeza e conservação. Já os demais logradouros ficam obrigados a manter os respectivos passeios, calçadas e muretas com altura de 0,40 metros, devidamente construídos.

Os imóveis localizados em Olímpia e nos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu que estiverem em desacordo com as exigências, serão notificados e terão o prazo de 150 dias para providenciar a construção, reconstrução ou adequação exigida. Após esse prazo, não cumprindo as exigências, o munícipe será multado em 25 UFESP’s – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou seja, R$ 642,50 (valor da UFESP R$ 25,70). Caso as determinações ainda não forem cumpridas após a multa, será enviada uma nova notificação com o prazo de 30 dias para a regularização.

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