O Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia traz na edição, desta terça-feira (27), o Decreto Nº 9.218/2024, que declara o município em Situação de Emergência Ambiental por 90 dias, em decorrência das queimadas e incêndios florestais que atingiram ao menos 20% da área agricultável do município, causando danos materiais, ambientais e significativos prejuízos econômicos e sociais.
A regulamentação vigora com data retroativa a 23 de agosto de 2024 (sexta-feira), quando se iniciaram os focos de incêndio na área rural de Olímpia. Assim, a legislação prevê a declaração de situação de emergência em situações anormais ou desastres que causam danos e prejuízos e implicam o comprometimento da capacidade de resposta do poder público.
Com o decreto, assinado pelo prefeito Fernando Cunha, ficam estabelecidas medidas referentes ao apoio à população nas áreas afetadas; mobilização de todos os órgãos municipais necessários nas ações de reconstrução dos danos, incluindo convocação de voluntários.
Além disso, ficam decretadas ações de resposta e combate ao risco iminente como autorização para adentrar em propriedades particulares, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, inclusive a animais; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; utilizar água de mananciais, lagoas ou outros locais onde for possível obter água para fins de combate ao fogo.
A legislação também permite à Administração Pública, dentro dos limites de sua competência, a contratação de forma emergencial de bens, serviços, equipamentos e demais correlatos necessários aos atendimentos emergenciais. Vale ressaltar que o objetivo do decreto é respaldar o município na tomada de ações imediatas acima descritas, no entanto, as mesmas só serão aplicadas em caso de iminente necessidade.