Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
MAI
08
08 MAI 2025
GABINETE
Lei Complementar prevê a criação de loteria municipal em Olímpia
receba notícias

A Lei Complementar nº 310/2025, que cria o serviço público de loteria municipal com o nome “Olímpia + Sorte”, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia na quarta-feira, 7 de maio. A lei autoriza o município a explorar, direta ou indiretamente, todas as modalidades lotéricas previstas na legislação federal. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e será regulamentada por decreto nos próximos 120 dias.

A administração do serviço ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que poderá realizar concessões para operadores privados. Conforme a lei, os recursos arrecadados serão prioritariamente utilizados para o pagamento de prêmios e tributos. O saldo remanescente será destinado às áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Esportes, Cultura e Turismo.

“Essa é uma conquista moderna e corajosa. A Olímpia + Sorte foi criada com o objetivo de gerar uma nova fonte de receita, revertida integralmente em benefícios sociais”, destacou o prefeito Geninho Zuliani.

A lei também prevê que os valores dos prêmios não resgatados no prazo de 90 dias retornarão aos cofres públicos para investimento nas áreas prioritárias. Já os operadores do serviço terão a responsabilidade de definir os preços dos bilhetes, respeitando as normas de proteção ao consumidor e as legislações federais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

O projeto prevê ainda mecanismos de segurança contra fraudes e limita a circulação dos produtos lotéricos ao território do município. A regulamentação final será feita por meio de decreto e normas complementares a serem expedidas pelas secretarias de Gestão e Cidade Inteligente e de Planejamento e Finanças.

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia