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Isenção - IPTU

As solicitações devem ser protocoladas diretamente no Setor de Atendimento ao Cidadão, localizado no prédio do Poupatempo (Avenida Harry Giannecchini, 1691 - Jardim Toledo), ou enviadas pelo email atendimentofinancas@olimpia.sp.gov.braté o dia 30 de novembro deste ano.

Os cidadãos devem estar atentos aos grupos que podem requerer o benefício da isenção e aos documentos que devem ser entregues no ato do protocolo:

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA:

     Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;

     Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

     Comprovação de efetiva produção rural, mediante documentos fiscais anuais e produtividade mínima das atividades, conforme definidas pelo INCRA.

AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO:

     Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;

     Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

     Comprovante de inscrição do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

     Comprovante de Inscrição Estadual.

IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS:

     Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local com o máximo de 30 (trinta) dias entre a data de sua emissão e a entrada do requerimento;

     Declaração do proprietário/responsável sobre o uso do mesmo como extensão do Templo.

     Comprovante de inscrição no CNPJ;

     Cópia do Estatuto;

     Cópia da última Ata da Assembleia.

IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:

     Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou do Registro da Entidade;

     Cópia do Estatuto da Entidade

     Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva

     Comprovante de inscrição no CNPJ;

IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS:

     Cópia do contrato de locação e/ou contrato de comodato em vigência;

     Declaração do locatário informando a finalidade do uso do imóvel;

     Declaração do locatário sobre a renovação automática da locação, quando for o caso.

     Cópia do Estatuto da Entidade

     Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva

     Comprovante de inscrição no CNPJ;

IMÓVEIS TOMBADOS:

     Ficará a cargo da Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, enviar, anualmente, à Secretaria de Finanças, até o dia 30 de novembro de cada exercício, a lista de imóveis tombados no Município.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**):

     Cópia de documento de identificação com foto;

     Cópia do extrato do benefício do mês anterior;

     Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

 VIÚVAS(**):

     Cópia da Certidão de Casamento, com averbação da viuvez; ou

     Cópia da Certidão de óbito do marido; ou

     Cópia da escritura pública de declaração de união estável firmada em Cartório; ou

     Cópia do contrato particular de união estável registrada em Cartório acompanhada da certidão de óbito do companheiro.

     Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**):

     Laudo médico contendo a descrição da deficiência e a impossibilidade de geração de renda emitido pela rede pública de saúde ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

     Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**):

     Atestado médico emitido em data não superior a 30 dias da entrada do requerimento, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico da(s) patologia(s) ou enfermidade(s) indicando expressamente que o paciente está em tratamento;

     Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**):

     Comprovante de Renda do proprietário do imóvel;

     Declaração do proprietário de que é sua única fonte de renda;

     No caso de desempregado Carteira de Trabalho, com baixa registrada;

     Apresentação da matrícula e/ou transcrição atualizada do imóvel (no máximo 30 dias da data de sua emissão) para conferência da metragem do imóvel;

     Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.
 

(**) Para esses casos, a isenção será concedida desde que a edificação tenha no máximo 70 (setenta) metros quadrados e que o valor do IPTU não ultrapassar 8 (oito) UFESP. Todos os casos passarão por análise da secretaria de Planejamento e Finanças.

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