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JAN
04
04 JAN 2018
NOTÍCIA
Daemo orienta sobre serviço municipal de Fiscalização Ambiental
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Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e preservar o meio ambiente, a Daemo Ambiental oferece aos cidadãos olimpienses o serviço de Fiscalização Ambiental. Criada em 2016, a fiscalização busca coibir ações que contribuam para a degradação ambiental. Dentre as atividades sujeitas à fiscalização estão erradicação ou poda drástica de exemplares arbóreos; descarte de resíduos sólidos em locais inadequados; e queimadas.

De acordo com o setor, para a poda drástica ou erradicação de árvores, o munícipe deve se dirigir ao setor de atendimento da Daemo Ambiental e solicitar a poda drástica ou corte. Após esse processo, é feito um Laudo Prévio de Vistoria pelo agrônomo responsável e, se tal poda ou erradicação forem autorizadas será emitida uma autorização mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Plantio de uma ou mais espécies arbóreas no lugar da que foi retirada. O não cumprimento deste procedimento está sujeito à multa a partir de 30 UFESP’s (R$ 752,10), de acordo com a Lei 4.215/2016.

Para o descarte de resíduos sólidos, a Daemo Ambiental disponibiliza para a população o Ecoponto. No local podem ser descartados, desde que seja pessoa física, resíduos recicláveis, resíduos de construção (até 1 m³), resíduos de madeira, resíduos eletroeletrônicos, animais mortos de pequeno porte, lâmpadas, móveis e sofás velhos. O Ecoponto está localizado na Rua Elzon Furlan, 151, no Distrito Industrial II. Já os resíduos de poda devem ser depositados em frente ao imóvel respeitando o cronograma “cata-galhos”, realizado pela equipe da secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura. O descarte em locais inadequados, seja em praças, estradas rurais ou qualquer logradouro público, está sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 2.507,00), de acordo com a Lei 3.645/2012.

Outro tipo de denúncia que é atendida pela fiscalização ambiental é com relação às queimadas, uma vez que é proibido provocar queimadas para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos do município. A realização de qualquer queimada está sujeita à multa de 50 UFESP’s (R$ 1.253,50), dobrando em caso de reincidência, de acordo com a Lei 4.076/2016.

“É muito importante a população denunciar as irregularidades. A identidade do denunciante será preservada. Fotografar o ato da infração torna a fiscalização ambiental muito mais efetiva, pois dessa forma podemos punir os responsáveis e preservar nosso meio ambiente”, disse Guto Gianotto, superintendente da Daemo Ambiental.

O setor de fiscalização ambiental atende as denúncias pelos telefones 3279-2250 e 99645-1759. A população também pode fazer a denúncia na sede da Daemo Ambiental, localizada na Avenida Harry Gianecchini, 350, no Jardim Toledo. Caso o munícipe não puder ligar no momento em que constatar algum crime ambiental, ele poderá apresentar fotos que comprovem a infração.

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