A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente, alterou o artigo 68 da Lei nº 4.460, de 05 de junho de 2019, que institui a Política de Proteção de Animais Domésticos do município, para reorganizar a ordem de destinação dos animais apreendidos.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 5.142/2025, sancionada e publicada na edição do Diário Oficial de terça-feira (22), que altera o artigo 68 da política municipal de proteção de animais.
A recorrência de animais circulando livremente em vias públicas configura um problema de segurança, expondo a população a riscos de acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado, além de favorecer a ocorrência de maus-tratos e a propagação de zoonoses.
A partir dessa mudança, animais de grande porte que forem apreendidos ficarão sob guarda para resgate dos donos em até cinco dias, após esse período os animais serão destinados à doação para entidades filantrópicas, Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal, cadastradas junto à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente e pequenos produtores da agricultura familiar.
Com a nova regra, a Prefeitura abrirá uma licitação para a contratação de uma empresa especializada para suprir uma necessidade permanente e de alta relevância para o interesse público: a realização de serviços especializados de resgate, apreensão, captura, transporte, guarda e manejo de animais de grande porte, notadamente equinos, bovinos, muares, asininos, caprinos, ovinos e suínos que estejam soltos, abandonados ou em situação de risco nas áreas urbanas e rurais do município.