Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
MAI
22
22 MAI 2025
OBRAS
Justiça acata pedido da Prefeitura de Olímpia e embarga loteamento clandestino na cidade
receba notícias

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia conseguiu decisão favorável em pedido de liminar à Segunda Vara Cível da Comarca local para embargar as obras e a comercialização de unidades de um futuro condomínio de chácaras no município, nas proximidades da Vicinal Natal Breda.

O pedido à Justiça foi realizado porque o município não recebeu nenhum pedido de análise de aprovação de projeto de obras e alvará para construção e comercialização dos lotes. Além disso, foram constatadas irregularidades já praticadas pelo proprietário do empreendimento, como comercialização irregular dos lotes pela internet e início de obras em dois lotes sem aprovação prévia de projeto , além de outros apontamentos feitos em laudo apresentado ao judiciário. O proprietário foi notificado pelo Município em março, para que regularizasse o loteamento, mas se recusou a assinar o documento.

Com a decisão, o proprietário está proibido de realizar a comercialização de lotes ou frações e iniciar novas obras. As intervenções já iniciadas deverão ser paralisadas e uma placa com comunicado sobre a proibição, citando o processo judicial, deverá ser implantada no local. A Justiça também fixou multa de R$ 50 mil para cada novo negócio jurídico celebrado ou nova obra realizada no local após a concessão da liminar.

A Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece que, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal as diretrizes para o uso do solo. Ainda de acordo com a legislação, a criação e comercialização de loteamento clandestino configura crime contra a administração pública, punível com reclusão e multa.

Além disso, o município fica impedido de realizar melhorias em empreendimentos que não são regularizados, E que muitas vezes são entregues sem a infraestrutura mínima, o que causa prejuízo ao comprador.

O telefone para consultar a regularidade de um loteamento antes de efetuar a compra na Estância Turística de Olímpia é o (17) 3279-4860. Denúncias podem ser realizadas por meio da ouvidoria: 162.


 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia